Regulamento

REGULAMENTO

REGULAMENTO


O Programa objetiva valorizar e reconhecer os seus Clientes, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos pela FEMAC DISTRIBUIDORA. Os Participantes que utilizarem o Programa de fidelidade CLUBOM FEMAC DISTRIBUIDORA serão identificados pelos números do CPF/CNPJ.


Veja as regras do Programa:

1. Adesão do Programa Clubom Femac Distribuidora

1.1 O Programa Clubom Femac Distribuidora, é exclusivo para clientes, a partir 18 anos e com CPF/CNPJ  válidos no Brasil.

1.2 Nenhuma parceria será necessária para associar-se ao Clubom Programa Femac Distribuidora. Para adquiri-lo, o cliente precisa apenas preencher um formulário com os dados solicitados.

1.3 Para que o cliente possa se tornar um participante do Programa Clubom Femac Distribuidora ele deverá fornecer todos os dados solicitados na ficha de cadastro do programa que lhe será entregue em uma das unidades da Femac Distribuidora ou se cadastrar pelo site  https://www.donuz.co/Clubomfemacdistribuidoraclientes

1.4 O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Programa.

1.5 É de responsabilidade do cliente fornecer todas as informações da proposta de adesão.

1.6 O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do Programa Clubom Femac Distribuidora dentro de 7 dias após o cadastro através do site https://www.donuz.co/Clubomfemacdistribuidoraclientes


2. Pontuação do Programa;

2.1 O participante indicará pessoas a comprarem em uma das lojas da Femac Distribuidora irá pontuar conforme detalhado no Como Funciona. Os resgates serão feitos sempre em valores inteiros. O saldo dos pontos fracionados será somado às futuras pontuações.

2.2 A inserção de pontos no Programa Clubom Femac Distribuidora será feita apenas com a realização de compra e mediante emissão de documento fiscal.

2.3 A inserção posterior de pontos só acontecerá se o sistema administrativo estiver fora do ar por motivo de força maior e isto não invalidará o programa e nem irá gerar qualquer espécie de indenização.

2.4       Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através da loja física ou através de um dos nossos canais de atendimento e apresentar os comprovantes das compras efetuadas pela pessoa que ele indicou.

2.5 A consulta de pontos poderá ser feita também no aplicativo do Programa.

2.6 O programa é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro.

2.8 Os pontos serão creditados pelo Programa Clubom Femac Distribuidora e estarão liberados em até 120 horas após o sistema de parceria identificar a emissão de documento fiscal.

2.9 O Programa reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pelo Clubom Femac Distribuidora sem previamente comunicar aos Participantes.


3. Resgate de Pontos;

3.1 O participante só podera resgatar seu prêmio se o mesmo estiver adimplente ou seja não está com nenhum titulo vencido até o momento do resgate.

3.2 Para efetuar a troca de Pontos no Programa Clubom Femac Distribuidora por brindes, o participante deverá alcançar o número mínimo de pontos exigidos. Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de pontos.

3.3 O participante deverá informar o CPF/CNPJ que é o seu código de acesso ao programa.

3.4 Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.

3.5 Os brindes, serviços e outros benefícios estarão disponíveis para consulta pelo aplicativo Clubom Femac Distribuidora ou pelo site https://www.donuz.co/Clubomfemacdistribuidoraclientes

3.6 Na impossibilidade de entrega do prêmio e das informações incorretas prestadas, o participante terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em contato e evitar o seu cancelamento.


4. Validade dos pontos;

4.1 Os pontos acumulados terão validade de até 12 meses de vigências após a colocação no sistema.

4.2 Após a data estipulada para o término desta promoção, o participante perderá os pontos.


5. Cancelamento de Participação;

5.1 O Programa reserva o direito de cancelar a participação de seus participantes em caso de mau uso, falsificação ou fraude.

5.2 O participante que desejar fazer o cancelamento da sua participação poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Bastando, para isso, comparecer na loja física ou através de um dos nossos canais de atendimentos. Após o cancelamento o cliente perderá todos os pontos acumulados.


6. Cancelamento de pontos;

6.1 Os pontos poderão ser cancelados em caso de fraude e o número de pontos perdidos informado ao participante.

6.2 Cabe à administração do Programa Clubom Femac Distribuidora notificar ao participante sobre os procedimentos que serão adotados.

6.3 No caso de compras das pessoas indicadas com cheques ou promissórias, os pontos serão creditados na hora da compra. No entanto, eles serão cancelados se o título de crédito não possuir fundos.


7. Os Pontos;

7.1 O Sistema de pontuação será um benefício concedido aos Participantes do Programa de fidelidade, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra realizado pela pessoa indicada na unidade da Clubom Femac Distribuidora.

7.2 O participante poderá consultar seus pontos no aplicativo Meus Pontos ou pelo site https://www.donuz.co/Clubomfemacdistribuidoraclientes, mediante o uso de login e senha.


8. Considerações Finais;

8.1 O Programa tem este documento como regulamento e poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento por um representante legal do Programa Clubom Femac Distribuidora e as modificações estarão disponíveis no Aplicativo Clubom Femac Distribuidora ou no site https://www.donuz.co/Clubomfemacdistribuidoraclientes.

8.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pelo Programa não gerará ao participante qualquer tipo de indenização.

8.3 O Programa reserva o direito de debitar, sem a anuência de titular, todos os pontos creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, devoluções, cancelamentos, dolo, etc.…).

8.4 . Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedades do Programa Clubom Femac Distribuidora e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

8.5 O participante no ato de sua adesão ao Programa, autoriza o Programa Clubom Femac Distribuidora a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos.

8.6 Os termos do Programa de fidelidade, expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que o ponto não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de troca e resgate de bônus, descartando-se assim, a possibilidade de utilização de um prêmio, desconto especial ou serviço trocado ou que possa torna-se em um ato de dano material ou mesmo moral para o titular do cartão.

8.7 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do Programa. As eventuais modificações serão publicadas no Aplicativo Clubom Femac Distribuidora.

8.8 Os casos omissos serão tratados pela Clubom Femac Distribuidora.


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