Regulamento

CATEGORIAS DE PRÊMIOS

Veja os prêmios por categorias

REGULAMENTO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DO GRUPO A


Este regulamento tem a finalidade de estabelecer as regras e condições para participação no Programa de Relacionamento do Grupo A. A empresa responsável pela administração deste Programa de Relacionamento do Grupo A, é a empresa A11 COMUNICACAO LTDA. Nome fantasia: PLUS MIDIA, inscrita no CNPJ sob o número 42.892.649/0001-04.

O Programa de Relacionamento do Grupo A tem como objetivo único e principal a utilização da técnica mercadologia de ofertar brindes de relacionamento para clientes e prospects. Estando em total conformidade com a legislação vigente e com os parâmetros estabelecidos nas cláusulas que são apresentadas neste regulamento.

Os Pontos gerados no Programa de Relacionamento do Grupo A podem ser trocados por diversos mimos, que contemplam produtos e serviços, com vasta opções para solicitação do resgate apresentadas nas categorias de Brinde/Mimo que estão em constante atualização no site do Programa de Relacionamento do Grupo A para acompanhar as tendências do mercado.

  • DEFINIÇÕES

Cadastro: é o primeiro passo para iniciar a participação no Programa de Relacionamento do Grupo A. O cadastro corresponde a inscrição por meio de dados específicos do interessado, dados estes que são solicitados pelo Programa para que possa existir um controle, acompanhamento e a devida premiação. É necessário que tais dados estejam corretos e completos para a participação no Programa de Relacionamento do Grupo A. O cadastro é solicitado com total observância a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e deve ser feito pelo próprio interessado em se tornar um participante do

Programa de Relacionamento do Grupo A, sendo o cadastro realizado através do site: https://programamidiaplus.com.br/

1.2 Participante: após realizar o cadastro no Programa de Relacionamento do Grupo A, a pessoa física ou jurídica será titular de uma Conta no Programa de Relacionamento do Grupo A. O participante pessoa jurídica deverá indicar, necessariamente, uma única pessoa física para figurar como representante legal da Conta.

1.3 Conta: após se cadastrar no Programa de Relacionamento do Grupo A e, por meio deste cadastro, se tornar um participante do Programa de Relacionamento do Grupo A, será criada no momento do cadastro uma conta para que o participante possa ter acesso ao seu histórico pessoal de pontos obtidos, resgatados e demais informações pertinentes ao Programa de Relacionamento do Grupo A. Estas informações serão apresentadas através de sua conta pessoal e intransferível. Quando for necessário substituir o responsável pelo CNPJ a empresa que realizou o cadastro do CNPJ deverá providenciar a alteração no sistema, sendo de sua total responsabilidade a atualização desta, bem como de outras informações necessárias para manter o cadastro devidamente atualizado.

1.4. Categorias de Brinde/Mimo: é a relação de produtos, serviços, promoções e/ou programas de incentivo à participação no Programa de Relacionamento do Grupo A, entre outros Brindes/Mimos que estarão em constante atualização durante a vigência do Programa de Relacionamento do Grupo A.

1.5 Central de Relacionamento do Programa de Relacionamento do Grupo A: são as formas devidamente divulgadas nas redes sociais do Programa de Relacionamento do Grupo A para que o Participante faça contato com a gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A para informar, sugerir, reclamar, elogiar e/ou realizar algumas operações previamente permitidas pelo Programa de Relacionamento do Grupo A.

1.6 Pontos: unidades de medida utilizadas pelo Programa de Relacionamento do Grupo A para registrar o volume acumulado que será utilizado para solicitação proporcional para o resgate dos Brinde/Mimo com total observância aos trâmites, e principalmente ao prazo de validade dos pontos.

1.7 Brinde/Mimo: é qualquer item listado na categoria de Brinde/Mimo cadastrado pelo programa no site do Programa de Relacionamento do Grupo A, sendo que o acesso aos Brinde/Mimo é realizado por meio de solicitação de resgate dos Pontos pelo participante Programa de Relacionamento do Grupo A.

1.8 Solicitação do resgate: é o ato de trocar Pontos por Brinde/Mimo. Para que o resgate aconteça é necessário que o participante do Programa de Relacionamento do Grupo A tenha pontos no respectivo Programa de Relacionamento do Grupo A, pontos estes que além de existirem devem concomitantemente corresponder à quantidade de pontos determinada e necessária para o Brinde/Mimo objeto de escolha para solicitação do resgate por parte do participante. RELEVANTE destacar que o volume de pontos será determinante para o Brinde/Mimo a ser resgatado existente no momento da solicitação do resgate.

1.9 Senha de Acesso: código pessoal e intransferível criado pelo Participante para acesso à conta no Programa de Relacionamento do Grupo A.

1.10 Site do Programa de Relacionamento do Grupo A: endereço eletrônico https://programamidiaplus.com.br/ e suas respectivas derivações.

2. ELEGIBILIDADE E ADESÃO

2.1 A adesão e a participação no Programa de Relacionamento do GrupoA sujeita-se aos termos e condições do presente Regulamento

2.2 Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar uma Solicitação do resgate, não sendo possível sua participação no Programa de Relacionamento do Grupo A.

2.3 Podem participar do Programa de Relacionamento do Grupo A, agências de publicidade devidamente cadastradas com CNPJ e com o CPF do responsável legal, assim como podem participar todos os Mídias, desde que maiores de 18 (dezoito) anos, que realizarem seu Cadastro de forma correta e completa no site https://programamidiaplus.com.br/ ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pelo Programa de Relacionamento do Grupo A, podendo este requerer a autenticação do Cadastro, sendo a aprovação da adesão a exclusivo critério e tempo do Programa de Relacionamento do Grupo A.

2.4 Em caso de inconsistências verificadas nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro inicial e nas informações para a solicitação do resgate dos pontos, o Participante será contactado pela empresa gestora do Programa, considerando que o conteúdo da inconsistência não impossibilite o contato da empresa gestora do Programa de Relacionamento do Grupo A como dados de contato completamente inconsistentes impossibilitando o contato com o participante.

2.5. É de inteira responsabilidade do Participante manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A gestora do Programa de Relacionamento do Grupo A não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.

2.6 O acesso ao Programa de Relacionamento do Grupo A ocorre através do site https://programamidiaplus.com.br/ ou por meio de qualquer outro canal oficialmente disponibilizado pela empresa administradora do Programa de Relacionamento do Grupo A ou por terceiros por ela indicados. O Programa de Relacionamento do Grupo A não se responsabiliza por qualquer inaptidão do Participante para se conectar à internet, ao site e/ou respectiva conta.

3. A CONTA


3.1. Cada Participante do Programa de Relacionamento do Grupo A, poderá ser titular de apenas uma Conta. Caso seja constada fraude, a Conta e os respectivos pontos serão

cancelados. Se a duplicidade decorrer de fraude devidamente apurada, serão cancelados a referida Conta e os Pontos nela acumulados.

3.2. Todas informações da Conta, incluindo a Senha para Acesso, entre outras informações específicas para acesso à conta, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, que tem o dever de manter o estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas. Casos em que fraude seja comprovada, excluem a responsabilidade do participante, mas danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante.

3.3 O participante poderá alterar a qualquer tempo a sua senha no site https://programamidiaplus.com.br/

3.4 As Contas que não tiverem qualquer acúmulo ou Solicitação do resgate de Pontos, por período superior a 36 (trinta e seis) meses, poderão ser canceladas pelo Programa de Relacionamento do Grupo A. Quaisquer pontos existentes na Conta cancelada serão cancelados igualmente, sem que seja devida qualquer indenização ou restituição por parte do Programa de Relacionamento do Grupo A para o Participante. Com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência o Participante será comunicado do cancelamento da Conta. A comunicação ocorrerá exclusivamente pelos meios de contato fornecidos diretamente pelo Participante à empresa gestora do Programa de Relacionamento do Grupo A.

DOS PONTOS

Após efetuar o cadastro, se tornar um participante e possuir uma conta ativa no Programa de Relacionamento do Grupo A, todas as empresas ou pessoas físicas com quem o Grupo A através de qualquer uma de suas empresas mantenha relações comerciais.

Os pontos distribuídos tem até 30 dias para serem efetivados na plataforma, e a partir da sua validação ficam aptos para a solicitação do resgate dos pontos, conforme critérios estabelecidos neste regulamento, que validam a pontuação, entre outros trâmites necessários ao sucesso do Programa de Relacionamento do Grupo A para todas partes interessadas.

4.1. OS PONTOS

4.1.1 O saldo de Pontos será disponibilizado ao Participante no Site https://programamidiaplus.com.br/, e demais canais indicados pelo Programa de Relacionamento do Grupo A.

  • Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.

4.2. VALIDADE

4.2.1. As regras de validade dos Pontos são unânimes para todas empresas participantes do Programa de Relacionamento do Grupo A, podendo ocorrer algumas campanhas específicas, regionais, de acordo com sazonalidades, com incentivo na premiação para empresa parceira

4.2.2. Pontos acumulados em atividades e/ou campanhas de incentivo conforme a proporção de pontos gerada para resgate, serão válidos para Solicitação do resgate pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina a legislação vigente e poderão ter seus prazos alterados de forma a favorecer o usuário, com período maior de duração, em situações pontuais determinadas pelas empresas parceiras do Grupo A.

4.3. ACÚMULO DE PONTOS

4.3.1 O Programa de Relacionamento do Grupo A creditará os Pontos e na Conta de cada Participante do Programa de Relacionamento do Grupo A, conforme a relação comercial estabelecida após a oferta dos mesmos. 

4.3.2 Após ofertados os pontos estarão disponíveis para serem validados no prazo e 8 dias uteis. 

4.3.3. Na hipótese de os Pontos não serem creditados ou a quantidade de Pontos creditados estar divergente com o acúmulo realizado, o Participante deverá entrar em contato, no prazo de trinta dias contados após a ciência da pontuação que é realizada através de e-mail. O Programa de Relacionamento do Grupo A, se reserva o direito de solicitar documentos comprobatórios da elegibilidade ao crédito observando que os pontos não foram resgatados para que a manifestação do participante aconteça.

4.3.4 Poderá ocorrer o bloqueio dos Pontos previamente transferidos ao Participante do Programa em caso de ocorrência de qualquer uma das hipóteses que não estejam em conformidade com o regulamento.

4.3.5 Os Pontos não serão reembolsados. Caso não exista período de prorrogação para a perda de validade de Pontos, e, quando vencidos, os pontos não são passíveis de reembolso. Poderá a gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A, estabelecer critérios diferenciados de validade, mas que sejam de aumento de prazo e nunca redução de prazo de validade dos pontos.

4.3.10 Todo e qualquer problema resultante da pontuação deverá ser resolvido entre o Participante do Programa de Relacionamento do Grupo A e a Gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A.

4.4 ESTORNO DE PONTOS

Após selecionar o resgate de pontos, o participante receberá uma solicitação de confirmação do resgate e após confirmá-la será enviado um voucher confirmando o resgate. A gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A deverá contactar o participante no prazo de 72 horas, no máximo, após a emissão do voucher para confirmar o produto ou serviço resgatado com os pontos, conforme suas características e disponibilidade. Em caso de arrependimento, o participante terá até 7 dias após o resgate, para solicitar o estorno dos pontos, desde que não tenha solicitado a Gestão deRelacionamento do Grupo A a entrega do mimo. O estorno de pontos deverá ocorrer antes de se efetivar a escolha do produto ou serviço selecionado.

4.5 CANCELAMENTO DE PONTOS

4.5.1 Os Pontos poderão perder sua validade, de acordo com as regras abaixo:

Hipóteses: vencimento dos pontos, descumprimento do regulamento, falecimento do participante e cancelamento voluntário da participação no Programa de Relacionamento do Grupo A.

  • Vencimento: às 23:59h, horário de Brasília, da data de vencimento dos pontos definida no momento do acúmulo;
  • Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento

(c) Falecimento: quando do falecimento do Participante, pois os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. A conta será encerrada e os Pontos acumulados serão cancelados, exceto para pessoas jurídicas que estejam ativas.

(d) Cancelamento voluntário do Participante no Programa de Relacionamento do Grupo A: cancelamento da participação no Programa de Relacionamento do Grupo A, a pedido do Participante, devendo este, antes do pedido de cancelamento, realizar o Solicitação do resgate de seus Pontos acumulados. Os Pontos restantes na Conta quando da solicitação de cancelamento serão definitivamente expirados, perdendo o Participante imediatamente o direto de Solicitação do resgate a estes Pontos. Caso o Participante deseje retornar ao Programa de Relacionamento do Grupo A, deverá criar uma nova Conta a qual não recuperará quaisquer dos Pontos da Conta anterior;

4.5.2 Em todas as condições mencionadas acima os Pontos serão retirados da Conta não existindo período de prorrogação para a perda de validade de Pontos. Não será devida ao Participante qualquer indenização ou reembolso, nada podendo ser reclamado ou requerido pelo Participante neste sentido na hipótese de extinção de pontos por qualquer motivo.

4.5.3 Comprovada a violação de alguma regra estabelecida no presente regulamento, poderá a empresa Gestora do Programa de Relacionamento do Grupo A, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta ou os Pontos do Participante podendo realizar o cancelamento do cadastro do Participante, com o consequente cancelamento de todos os Pontos dela constantes, reservando-se a empresa Gestora do Programa de Relacionamento do Grupo A, a recusar-se a aceitar novo cadastro daquele que violou a regra.

5. SOLICITAÇÃO DO RESGATE DE PONTOS

5.1 Apenas participantes do Programa de Relacionamento do Grupo A poderão realizar a solicitação do resgate de pontos. É indispensável informar um endereço válido no território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos fornecedores dos Brinde/Mimo. Para a troca de alguns Brinde/Mimo, poderão solicitar e-mail, telefone de contato, dentre outras informações pessoais em conformidade com a LGPD (lei geral de proteção de dados).

5.2 Os Participantes deverão solicitar os Solicitação dos resgates diretamente no Site do Programa de Pontos considerando-se as regras a seguir:

(a) Participante deve estar ativo no Programa de Relacionamento do Grupo A e que seu cadastro esteja completo, contendo um telefone de contato, correio eletrônico (e-mail) e endereço físico válido em território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos fornecedores dos Brinde/Mimo;

(b) O saldo de Pontos disponível para uso em conformidade com Brinde/Mimo selecionado pelo participante.

5.3 A cada Solicitação do resgate realizado, serão contabilizados os Pontos acumulados por um único Participante pela característica individual do Programa de Relacionamento do Grupo A, sendo expressamente vedada a soma de Pontos de diferentes Participantes para realização de uma única solicitação do resgate.

5.4 Somente o Participante poderá solicitar a troca de Pontos por Brinde/Mimo. Ele receberá um e-mail do Programa de Relacionamento do Grupo A, em até 72 horas, para confirmar a troca e detalhes do Brinde/Mimo assim como informações para envio do Brinde/Mimo. Caso, após geração do voucher, o participante não receba o contato do Programa de Relacionamento do Grupo A, o participante deverá entrar em contato com a Gestão do Programa. Resgatado os pontos, o voucher referente ao Brinde/Mimo terá validade de 30 dias para que sejam realizados os trâmites de escolha final e endereço para entrega.

5.5 Ao realizar um Solicitação do resgate o Participante autoriza que suas informações cadastrais (como CPF, nome, e-mail, telefone e endereço completos) sejam divulgados para a empresa que realizará a entrega do Brinde/Mimo, para que esta providencie a reserva, cadastramento e/ou envio do Brinde/Mimo.

5.6 Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do Solicitação do resgate após a efetivação da troca dos Pontos por Brinde/Mimo, com exceção dos casos previstos em lei.

5.7 Ao resgatar os pontos, os Pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos Pontos resgatados, considerando a ordem decrescente de validade: os pontos com vencimento mais próximo serão regatados primeiro.

5.8 A gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A reserva-se no direito de adicionar ou excluir, a qualquer tempo, Brinde/Mimo bem como alterar o volume de Pontos para Solicitação do resgate de determinado Brinde/Mimo, ou o mínimo e máximo a ser utilizado em cada tipo de Solicitação do resgate.

5.9 O Participante poderá acessar o Site do Programa de Relacionamento do Grupo A para solicitar a realização de Solicitação do resgate, restando certo que os pontos não são fixos e podem variar conforme a data de consulta e efetiva solicitação do resgate.

5.10 Caso não seja possível entregar o Brinde/Mimo devido a prestação de informações incorretas por parte do Participante, sua ausência no momento da entrega, mudança de endereço não informada ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o Participante perderá o direito ao Brinde/Mimo.

5.11 Eventual ônus para reenvio do(s) Brinde/Mimo ou de cancelamento por inobservância das regras do presente regulamento será de responsabilidade o participante.

5.12 A Gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A realizará o monitoramento da entrega dos Brinde/Mimo resgatadas no Programa de Relacionamento do Grupo A, auxiliando o Participante até o efetivo recebimento. Atrelada a este monitoramento, é de exclusiva responsabilidade dos fornecedores dos Brinde/Mimo:
(a) a gestão de estoque e disponibilidade dos brindes;
(b) a entrega do brinde indicada no tempo e local designado;
(c) as condições físicas do brinde entregue;

5.13 O prazo de entrega do Brinde/Mimo é contado a partir da solicitação efetiva do na plataforma e observará os critérios vigentes de entrega conforme localidade do participante e logística do fornecedor do Brinde/Mimo.

5.14 Havendo indícios de irregularidade na Solicitação do resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua autenticidade.

5.15 Os Participantes devem manter guarda dos respectivos certificados de garantia dos Brinde/Mimo para eventual troca em casos previstos no CDC no prazo fixado pelofornecedor do Brinde/Mimo. A gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A disponibilizará canal de atendimento para auxiliar o Participante no exercício dos direitos decorrentes das normas de proteção do direito do consumidor.

CATEGORIAS DE Brinde/Mimo

6.1 A gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A poderá, a qualquer momento, limitar o volume de Brinde/Mimo.

6.2 Para acesso a mais detalhes, tais como descritivo dos Brinde/Mimo, o Participante poderá acessar o Site do programa de mimos.

6.3 As imagens disponibilizadas na Categoria de Brinde/Mimo terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos.

6.4 O montante de Pontos necessário para a Solicitação do resgate dos Brinde/Mimo, ofertadas na Categoria de Brinde/Mimo, pode variar conforme disponibilidade do Brinde/Mimo, oferta ou outro fator, sendo considerado como final o montante de Pontos apresentado antes da conclusão da solicitação do resgate. Ocorrendo variação – a menor ou a maior – entre o momento da escolha do Brinde/Mimo e a conclusão da solicitação do Solicitação do resgate, o Participante será informado podendo, a sua livre escolha, retirar a Recompensa do carrinho ou aceitar o envio da solicitação do resgate com montante de Pontos menor ou maior que o inicialmente solicitado.

6.5 É dever do Participante certificar-se das condições de uso do Brinde/Mimo, tais como reserva, horário, período de utilização, restrição, etc., sendo responsável por todos os ônus decorrentes da ausência de conhecimento específico das condições.

6.6 O Parceiro de Solicitação do resgate é responsável pela qualidade de todos os Brinde/Mimo resgatadas pelos Participantes, assim como pela entrega das mesmas.

6.7 CATEGORIAS DE Brinde/Mimo

6.7.1 Poderão ser oferecidos na Categoria de Brinde/Mimo produtos físicos assim como serviços que possuem determinadas especificidades apresentadas neste regulamento assim como características sujeitas a maior variações que os produtos conforme a empresa que oferta o serviço prestado, objeto de premiação por este programa.

(a) O prazo de entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de aprovação de Solicitação do resgate do Brinde/Mimo, salvo se nos termos e condições específicos do fornecedor for informado prazo divergente. A aprovação de solicitação do resgate do Brinde/Mimo ocorre após o resgate dos pontos, contato da Gestão do Programa de Pontos e alinhamento do produto /serviço selecionado pelo participante e a confirmação de dados para entrega com a Gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A.

(b) O endereço de entrega do produto está restrito ao território nacional, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos Parceiros de Solicitação do resgate e/ou Loja Parceira; Podendo também ser retirado em um de nossos escritórios ou com algum de nossos profissionais de atendimento

(c) O endereço de entrega do produto poderá estar restrito exclusivamente ao endereço de cadastro do Participante, cabendo exclusivamente à Gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A autorizar envio de produtos a outros endereços em nome do Participante;

(d) Determinadas localidades podem não ser atendidas pelo(s) Parceiro(s) de Solicitação do resgate desejado(s) pelo Participante;


6.7.2 Se em razão da localidade de entrega, disponibilidade de estoque, tipo de produto ou qualquer outra razão a entrega do produto seja superior a 30 (trinta) dias úteis, a Gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A entrará em contato com o Participante, por meio de um dos dados para contato informados no cadastro, para informar o prazo

correto, cabendo ao Participante a escolha entre o cancelamento da Solicitação do resgate com o estorno de todos os Pontos envolvidos na transação ou o aceite do prazo superior informado pelo fornecedor.

6.7.3 O Participante poderá solicitar a devolução do Brinde/Mimo, com o consequente estorno dos Pontos e eventuais valores envolvidos na Solicitação do resgate, em até 5 (cinco) dias corridos (pois o contato da Gestão do Programa entrará em contato com o fornecedor) contados do recebimento do produto, devendo o mesmo estar sem uso, em sua embalagem

original, acompanhado dos manuais, acessórios e nota fiscal, conforme orientações disponíveis na cláusula 5.15, em que se estabelece uma relação direta com o fornecedor do produto/serviço com intermediação da Gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A.

6.7.4 O local de entrega de qualquer Brinde/Mimo deve ser informado pelo Participante por completo, contendo CEP, complemento (apartamento, bloco ou casa) – se houver – e ponto de referência, se necessário. É obrigatório que no local para entrega do Brinde/Mimo, haja

pessoa habilitada ao recebimento, não sendo possível entrega a caixa postal, tampouco sendo possível agendamento da entrega.

6.7.5 A Categoria de Brinde/Mimo poderá oferecer produtos destinados exclusivamente a Participantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, tais como, mas não limitados a bebidas alcóolicas. O Solicitação do resgate destes produtos é permitido única e exclusivamente a Participantes desta faixa etária, sendo a tentativa de Solicitação do resgate por menor de idade considerada violação deste Regulamento e passível de cancelamento da Conta do referido Participante, inclusive com proibição de novo cadastro.

7. LOJAS PARCEIRAS

Atualmente o sistema de gestão do Programa de Relacionamento do Grupo A realiza a troca dos pontos pelos Brinde/Mimo através da solicitação de resgate dos pontos dos participantes, ou seja: o resgate não é realizado pelo participante de forma direta com o fabricante, distribuidor do produto/mercadoria e prestador de serviço.

O Programa de Relacionamento do Grupo A poderá habilitar a qualquer tempo Lojas Parceiras para transações de Solicitação do resgate de seus produtos e/ou serviços diretamente em seus estabelecimentos comerciais ou sites, as quais podem ser concluídas nestes locais ou ali iniciados e posteriormente direcionados às plataformas das lojas Parceiras e, quando isto ocorrer, um novo regulamento será disponibilizado para os participantes informando todos os trâmites a serem observados.

8. PONTOS+DINHEIRO

8.1. Na hipótese de o Participante não dispor de Pontos suficientes para o Solicitação do resgate do Brinde/Mimo desejada ou não desejar realizar a operação de Solicitação do resgate integralmente com Pontos, a referida Solicitação do resgate não poderá ser realizada através da Conveniência Pontos+Dinheiro,

9. EXCLUSÃO DO PROGRAMA

9.1 O Participante pode solicitar sua exclusão do Programa de Relacionamento do Grupo A, bastando para isso comunicar sua decisão à Central de Relacionamento Programa de Relacionamento do Grupo A. Concomitantemente, os Pontos acumulados e não utilizados serão cancelados de forma automática.

9.2 Caso o Participante venha a solicitar nova adesão ao Programa de Relacionamento do Grupo A, após solicitação de cancelamento de seu cadastro, seja esta adesão através do Programa de Relacionamento do Grupo A ou através de Parceiros de Acúmulo autorizados a criar Conta no Programa de Relacionamento do Grupo A em nome do Participante, este terá uma nova Conta


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