1.1 O CART??O FIDELIDADE KENKO, criado, desenvolvido e administrado por Mariano & Seckler Ltda ME. (doravante denominado "KENKO SUSHI BAR"), é um prestador de serviços que mantém o Programa de Relacionamento KENKO.
1.2 Para participar do programa, o participante toma conhecimento deste regulamento, recebe seu cartão de fidelidade e a partir do momento que o utilizá-lo estará pontuando e aderindo as regras aqui descritas.
II. DEFINI????ES
2.1 O Programa de Relacionamento Kenko: é um programa que concede a pessoas físicas brindes com base em suas compras frequentes no restaurante Kenko Sushi Bar, através da concessão de um cartão de fidelidade e pontos.
2.2 O Cartão Fidelidade Kenko: é um cartão pessoal e intransferível, de propriedade do Kenko e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo seu proprietário. Este cartão dá direito a participação no Programa de Relacionamento Kenko.
III. COMO ADERIR AO PROGRAMA CART??O FIDELIDADE Kenko?
3.1 Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos.
3.2 Cada participante poderá ter um único cartão.
3.3. Podem aderir ainda os menores que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: emancipados, os casados, os estabelecidos comercialmente com economia própria e os que exercerem emprego público efetivo, nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002.
3.4 Nenhuma compra é necessária para associar-se ao Programa Cartão Fidelidade Kenko.
3.5 Para adquirir o cartão, o cliente precisara preencher um formulário com seus dados pessoais completos (nome completo, endereço etc. - os quais serão protegidos nos termos da política de privacidade) e trocá-lo por seu cartão numerado e único, o qual poderá ser entregue pessoalmente, no próprio estabelecimento, ou via postal no endereço mencionado pelo cliente.
3.6 Os dados fornecidos pelo cliente apenas serão alterados mediante sua solicitação, sendo-lhe, inclusive, facultada a transferência de pontos entre cartões de diferentes titularidades. Tais alterações devem ser solicitadas por escrito em alguma de nossas casas participantes, através de preenchimento de formulário próprio.
IV. DA POLÍTICA DE PONTOS
4.1 A cada R$ 1,00 (um real) em compras o cliente recebera 1 (um) Ponto Fidelidade Kenko. Dessa forma, para o fim de calcular os pontos correspondentes, o valor da compra será multiplicado por 1, relevando-se para todos os fins apenas uma casa decimal. Não serão relevados para cômputo e cálculo dos pontos acumulados os valores despendidos a título dos serviços prestados por garçom e outros (10% dez por cento ou outra alíquota que vier a ser definida).
4.2 Os pontos poderão ser creditados no dia seguinte, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de problemas operação, como conexão internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização.
4.3 Os pontos concedidos serão registrados numa "conta corrente" única. Em caso de multiplicidade de contas, todos os pontos serão consolidados numa única conta.
4.4 Nas compras através da tele-entrega (Compras por telefone), o cliente devera informar na oportunidade da compra o número de seu cartão Fidelidade para que os Pontos sejam creditados, sob pena dos pontos não serem creditados posteriormente.
4.5 Quando efetuada compra dentro do estabelecimento Kenko sem o Cartão Fidelidade, o cliente obrigatoriamente, no mesmo momento da compra, deverá informar o número de seu cartão e apresentar documento de identidade para respectivo cômputo. A não solicitação dos pontos no momento da compra implicará sua perda, não sendo admitida solicitação posterior.
4.6 O Restaurante Kenko reserva o direito de encerrar o Programa Cartão Fidelidade Kenko a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos clientes. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, adição e/ou exclusão de brindes, alteração da taxa de conversão do valor em Reais para Pontos Fidelidade Miyoshi, dentre outras. Em qualquer hipótese não será devida nenhuma indenização ao cliente em decorrência do encerramento.
4.7 Os Pontos Fidelidade Kenko sempre e somente podem ser trocados por brindes do Restaurante Kenko. Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro, ou gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer crédito de pontos do Programa Fidelidade Kenko perderá automaticamente a validade e não ensejarão qualquer tipo de indenização.
4.8 Não será permitida a utilização de pontos nas seguintes hipóteses:
a. nos casos de clientes que tenham problemas de inadimplência com o Kenko. Todos os pontos desses clientes permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
b. nos casos de clientes com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento. Esta situação poderá ser resolvida no estabelecimento do Kenko, mediante a apresentação de comprovante de residência válido, contendo ao menos nome de rua, número da residência, complemento (quando houver) e CEP.
4.9 O cliente poderá consultar sua conta-corrente de pontos no Portal Fidelidade Kenko (www.donuz/kenko-sushi-bar) mediante aposição de seu login (número de cartão completo (CPF) - com 11 caracteres) e senha.
4.10 Cessado este programa de relacionamento sem que o titular tenha utilizado os pontos acumulados, perdera ele a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por brindes, não gerando qualquer direito a indenização.
4.11 No caso de pagamento com cheques, os pontos serão creditados na hora da compra, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.
V. DOS BRINDES
5.1 A Tabela de Brindes do Restaurante Kenko encontra-se publicada no estabelecimentos Kenko e no site (www. .
5.2 Quando o cliente desejar realizar a troca dos Pontos Fidelidade Kenko por brindes, deverá contatar o atendente ou gerente da casa para retirar o Brinde, apresentar o Cartão Fidelidade e o voucher.
5.3 Caso o brinde solicitado não estiver disponível na casa, ou mesmo não existir em estoques, deverá o cliente escolher algum dos brindes disponíveis, sempre observando a quantidade de pontos que possuir em seu cartão.
VI. DISPOSI????ES GERAIS
6.1 O uso fraudulento do Cartão ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos por Kenko.
6.2 No caso de perda ou roubo do cartão, o cliente deverá informar imediatamente o Kenko para que seus pontos sejam bloqueados.
6.3 O cancelamento do cartão de fidelidade, ainda que de forma imotivada (por Kenko), não gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o cartão concedido constitui-se em mera liberalidade.
6.4 O Restaurante Kenko reserva o direito de descontinuar o Cartão Fidelidade eliminando toda pontuação de seu cliente se os mesmos ou em parte forem adquiridos por meios fraudulentos, erro na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do Programa Cartão Fidelidade Kenko.
6.4.1. O Restaurante Kenko reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer pontos do Cartão Fidelidade creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
6.5 Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta pratica considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.
6.6 Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do Kenko e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
6.7 Os empregados do Restaurante Kenko, seus dependentes e familiares não poderão participar desta promoção.
6.8 O programa Fidelidade Kenko é válido somente no restaurante Kenko, localizados em Piraju/SP.
6.9 O presente regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Piraju do Estado de São Paulo..
6.10 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do Kenko. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos clientes, inclusive através de meio eletrônico.
6.11 Os casos omissos serão tratados pelo Programa de Relacionamento Kenko.