Regulamento

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REGULAMENTO

Regulamento do PROGRAMA DE PRÊMIOS

HIPERKIDS

O PROGRAMA DE PRÊMIOS desenvolvido pela empresa HIPERKIDS BRINQUEDOS EIRELI EPP, inscrito no CNPJ sob o Nº 67.594.036/0001-11, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo CLIENTE PARTICIPANTE e beneficiá-lo por sua preferência.

1.            Condições Gerais:

1.1.        O CLIENTE PARTICIPANTE é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para a HIPERKIDS BRINQUEDOS, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.2.        Poderão participar do PROGRAMA DE PRÊMIOS todas as pessoas físicas que tiverem mais de 15 (quinze) anos de idade e possuírem número/cartão de CPF (cadastro de pessoa física) próprio.

1.3.        Para aderir ao PROGRAMA DE PRÊMIOS, o CLIENTE PARTICIPANTE poderá realizar seu cadastro através do site do PROGRAMA DE PRÊMIOS da HIPERKIDS BRINQUEDOS (clube.hiperkids.com.br). Será permitido somente um cadastro por CLIENTE PARTICIPANTE. Ao completar o seu cadastro com sucesso o CLIENTE PARTICIPANTE receberá 50 Pontos por mérito.

1.4.        Ao realizar o seu cadastro para acumular a Pontuação necessária para usufruir dos benefícios do PROGRAMA DE PRÊMIOS, o CLIENTE PARTICIPANTE estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5.        A Pontuação é de propriedade da HIPERKIDS BRINQUEDOS e a utilização destes somente poderá ser realizada em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.6.        É expressamente vedado ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do CLIENTE PARTICIPANTE do PROGRAMA DE PRÊMIOS e o cancelamento de sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

1.7.        A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do CLIENTE PARTICIPANTE titular do PROGRAMA DE PRÊMIOS, a conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.

1.8.        HIPERKIDS BRINQUEDOS se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao CLIENTE PARTICIPANTE, o resgate de Pontuações.

1.9.        HIPERKIDS BRINQUEDOS poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE PRÊMIOS, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias via site do PROGRAMA DE PRÊMIOS da HIPERKIDS BRINQUEDOS, em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral, garantindo aos participantes o direito de resgatar seus Pontos acumulados no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do programa, optando por trocá-los pelos prêmios disponíveis no site do PROGRAMA DE PRÊMIOS.

1.10.      Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação a HIPERKIDS BRINQUEDOS se isenta de responsabilidade.

1.11.      Ao realizar o seu cadastro no Programa, o CLIENTE PARTICIPANTE aceita receber emails e SMSs informativos. 

 

 

2.            Sobre a Pontuação:

2.1.        Pontuação por compras realizadas na HIPERKIDS BRINQUEDOS: o CLIENTE PARTICIPANTE titular devidamente cadastrado no PROGRAMA DE PRÊMIOS na forma prevista neste Regulamento ganhará 01 ponto a cada R$ 1,00 consumidos na HIPERKIDS BRINQUEDOS.

2.2.        HIPERKIDS BRINQUEDOS permanecerá como gestor e administrador do PROGRAMA DE PRÊMIOS responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme descrito neste Regulamento.

2.3.        Na ocasião da realização de compra na HIPERKIDS BRINQUEDOS, o CLIENTE PARTICIPANTE deve, obrigatoriamente, informar que faz parte do CLUBE HIPERKIDS e informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) para cadastro dos pontos referentes à compra em questão, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.4.        O lançamento da Pontuação na conta-corrente do CLIENTE PARTICIPANTE referente à compra de produtos na HIPERKIDS BRINQUEDOS será realizado em até 05 dias úteis a contar da data de consumo, desde que o CLIENTE PARTICIPANTE tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento.

2.5.        A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo da HIPERKIDS BRINQUEDOS agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do PROGRAMA DE PRÊMIOS, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através do site do PROGRAMA DE PRÊMIOS da HIPERKIDS BRINQUEDOS, bem como em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.

2.6.        A Pontuação acumulada pelo CLIENTE PARTICIPANTE expirará em 12 (doze) meses contados a partir do seu registro. Ficando assim por inteira responsabilidade do CLIENTE PARTICIPANTE o resgate de sua Pontuação acumulada até a data limite de expiração.

2.7.        Os Pontos não resgatados até a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao CLIENTE PARTICIPANTE qualquer requisição ou reclamação sobre os Pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.

2.8.        HIPERKIDS BRINQUEDOS se reserva o direito de cancelar a Pontuação em caso de irregularidades, bem como de suspender o resgate da Pontuação de CLIENTE PARTICIPANTE.

2.9        Ao se cadastrar pela primeira vez, o cliente receberá 50 pontos como bonificação.

 

3.            Resgate da Pontuação:

3.1.        A Pontuação obtida pelo CLIENTE PARTICIPANTE na forma prevista neste Regulamento será lançada em conta-corrente e poderá ser resgatada pelo CLIENTE PARTICIPANTE por meio do site do PROGRAMA DE PRÊMIOS (clube.hiperkids.com.br). 

3.2.        O resgate de pontuação deverá ser realizado respeitando-se as regras definidas para o respectivo prêmio, em exposição no site do PROGRAMA DE PRÊMIOS da HIPERKIDS BRINQUEDOS.

3.3.        O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio CLIENTE PARTICIPANTE e sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de CLIENTE PARTICIPANTE, independentemente de seu parentesco.

3.4.        Os prêmios resgatados serão entregues somente na filial HIPERKIDS BRINQUEDOS onde foi efetuado o cadastro ou em lojas parceiras quando for o caso. No momento da entrega dos prêmios resgatados, o CLIENTE PARTICIPANTE deve apresentar o código do voucher referente ao prêmio resgatado, informado no momento do resgate no site do PROGRAMA DE PRÊMIOS, juntamente documento de comprovação de identidade e CPF (cadastro de pessoa física).

3.5.        Os vouchers têm validade de 1 mês após a data de resgate do mesmo no site do PROGRAMA DE PRÊMIOS. É responsabilidade do CLIENTE PARTICIPANTE efetuar a troca dos prêmios resgatados antes desse prazo. Após esse prazo, os vouchers expirados não terão mais validade e deverão ser inutilizados. Não serão aceitos vouchers fora da validade. Os Pontos utilizados para resgate desses prêmios não trocados até esse prazo de 1 mês serão perdidos. Desta forma não caberá ao CLIENTE PARTICIPANTE qualquer requisição ou reclamação sobre os Pontos perdidos, conforme descrito neste Regulamento.

3.5.        Não haverá cobrança de taxa de resgate.

 

4.            Validade do PROGRAMA DE PRÊMIOS:

4.1. O PROGRAMA DE PRÊMIOS tem duração indeterminada, a critério da HIPERKIDS BRINQUEDOS.

 

5.     Ao realizar o seu cadastro no Programa, o CLIENTE PARTICIPANTE declara que tem conhecimento e concorda irrestritamente com todos os termos do mesmo.

 

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