REGULAMENTO
REGULAMENTO CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS
Introdução
O CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS objetiva valorizar e reconhecer os seus Clientes, Pintores Parceiros, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos pela DISMONZA TINTAS. Os Participantes que utilizarem o Programa de Fidelidade PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS serão identificados pelos números do CPF.
O CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS está ativo em todos os Estados em que a Dismonza Tintas atua
Veja as regras do Programa:
1. ADESÃO AO PROGRAMA
1.1 O Programa CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS, é exclusivo para PROFISSIONAIS DE PINTURA, a partir 18 anos e com CPF válido no Brasil.
1.2 O Programa CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS é destinado exclusivamente para profissionais de pintura que atuam na área, não sendo aceito qualquer outro consumidor que não exerça ou atue no ramo de pintura como PINTOR PROFISSIONAL IMOBILIÁRIO.
1.3 Nenhuma parceria será necessária para associar-se ao Programa CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS. Para adquiri-lo, o cliente precisa apenas preencher um formulário com os dados solicitados através do site ou aplicativo.
1.4 Para que o cliente possa se tornar um participante do Programa CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS ele deverá fornecer todos os dados solicitados durante o cadastramento no Clube e no sistema de cadastro da Dismonza Tintas. Somente se considera apto a pontuação o Pintor que estiver com cadastro regular e atualizado na Dismonza Tintas e no portal https://www.dismonza.com.br/clube/ ou aplicativo.
1.5 O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Programa.
1.6 É de responsabilidade do cliente fornecer todas as informações da proposta de adesão.
1.7 O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do Programa CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS dentro de 1 dia após o preenchimento e fornecimento de todos os dados necessários.
1.8 Ao se cadastrar o PINTOR deve indicar a qual filial da DISMONZA TINTAS que realiza suas compras, isto é, em qual ESTADO reside e realiza suas compras.
1.9 O Pintor que pontuar em uma região pode, caso tenha se mudado definitivamente para outra região utilizar os pontos que pontuou em estado diferente. Contudo, somente poderá resgatar os prêmios na região em que estiver resgatando presencialmente.
2. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA:
2.1 O participante pontua ao comprar ou indicando clientes a comprarem em uma das lojas da DISMONZA TINTAS conforme detalhado no Como Funciona desde que seja mencionado que foi indicação do Profissional. Os resgates serão feitos sempre em valores inteiros. O saldo dos pontos fracionados será somado às futuras pontuações.
2.2 A inserção de pontos no Programa CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS será feita de forma automática no momento da venda em cupom ou nota fiscal eletrônica.
2.3 A inserção posterior de pontos só acontecerá se o sistema administrativo estiver fora do ar por motivo de força maior e isto não invalidará o programa e nem irá gerar qualquer espécie de indenização.
2.4 É responsabilidade do participante solicitar em uma loja física o registro dos pontos no seu cadastro.
2.5 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através da loja física e apresentar os comprovantes das compras efetuadas pela pessoa que ele indicou.
2.6 A consulta de pontos poderá ser feita também no aplicativo do Programa.
2.7 O programa é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro.
2.8 Os pontos serão creditados pelo Programa CLUBE PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS estarão liberados em até 96 horas após o sistema de parceria.
2.9 O Programa reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pelo CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS sem previamente comunicar aos Participantes.
3. RESGATES DE PONTOS
3.1 Para efetuar a troca de Pontos no Programa CLUBE DO PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS por brindes, o PINTOR deverá alcançar o número mínimo de pontos exigidos. Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de pontos.
3.2 O participante deverá informar o informar o CPF e o seu de fidelidade.
3.3 Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.
3.4 Os brindes, serviços e outros benefícios estarão disponíveis para consulta pelo aplicativo ‘Meus Pontos’ ou pelo site https://www.dismonza.com.br/clube/.
3.5 Na impossibilidade de entrega do prêmio e das informações incorretas prestadas, o participante terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em contato e evitar o seu cancelamento.
3.6 O Pintor Profissional somente poderá resgatar os prêmios que existem dentro de sua região e que esteja abrangido por uma das lojas Dismonza Tintas. Não serão aceitos resgates de outros Estados onde o pintor não resida ou pontue.
3.7 Os resgates de prêmios deverão ser feitos conforme as regras de resgates descritas nos prêmios que estiverem disponíveis para a região em que o PINTOR PARCEIRO realizou seu cadastro e pontuação.
3.8 A DISMONZA TINTAS não realizará a entrega, envio ou frete dos prêmios resgatados no Clube do Pintor Parceiro para outros estados. A entrega é feita de forma presencial, com a apresentação de documento pessoal, nas lojas de cada região conforme indicado nas REGRAS DE RESGATE de cada prêmio.
3.9 Em caso de mudança definitiva de residência do Pintor Profissional já cadastrado em uma região para outra região abrangida pela Dismonza Tintas, seus pontos serão transferidos para a nova região que reside, sem alteração quanto ao prazo de validade dos pontos.
4. VALIDADE DOS PONTOS
4.1 Os pontos acumulados terão validade de até 12 (doze) meses de vigência após a colocação no sistema.
4.2 Após a data estipulada para o término desta promoção, o participante perderá os pontos.
5. CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 O Programa reserva o direito de cancelar a participação de seus participantes em caso de não ser pintor profissional, mau uso, falsificação ou fraude.
5.2 O participante que desejar fazer o cancelamento da sua participação poderá ealiza-la a qualquer momento e sem custos. Bastando, para isso, comparecer na loja física. Após o cancelamento o cliente perderá todos os pontos acumulados.
6. CANCELAMENTO DE PONTOS
6.1 Os pontos poderão ser cancelados em caso de fraude e o número de pontos perdidos informado ao participante.
6.2 Cabe à administração do Programa CLUBE PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS notificar ao participante sobre os procedimentos que serão adotados.
6.3 No caso de compras das pessoas indicadas com cheques, duplicatas, ou promissórias, os pontos serão creditados na hora da compra. No entanto, eles serão cancelados se o título de crédito não possuir fundos ou for inadimplido.
7. OS PONTOS
7.1 O Sistema de pontuação será um benefício concedido aos Participantes do Programa de fidelidade, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra realizado pelo PINTOR PARCEIRO indicado na unidade da DISMONZA TINTAS.
7.2 O participante poderá consultar seus pontos no aplicativo Meus Pontos ou pelo site https://www.dismonza.com.br/clube/ mediante o uso de login e senha.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
8.1 O Programa tem este documento como regulamento e poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento por um representante legal do Programa CLUBE PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS e as modificações estarão disponíveis no Aplicativo Meus Pontos ou no site https://www.dismonza.com.br/clube/.
8.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pelo Programa não gerará ao participante qualquer tipo de indenização.
8.3 O Programa reserva o direito de debitar, sem a anuência de titular, todos os pontos creditados indevidamente em razão de duplicidade, erro, dolo ou inconsistência de sistema.
8.4 Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedades do Programa CLUBE PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
8.5 O participante no ato de sua adesão ao Programa, autoriza o Programa CLUBE PINTOR PARCEIRO DISMONZA TINTAS a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos.
8.6 Os termos do Programa de fidelidade, expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que o ponto não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de troca e resgate de bônus, descartando-se assim, a possibilidade de utilização de um prêmio, desconto especial ou serviço trocado ou que possa torna-se em um ato de dano material ou mesmo moral para o titular do cartão.
8.7 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do Programa. As eventuais modificações serão publicadas no Aplicativo Meus Pontos.
8.8 Os casos omissos serão tratados pela DISMONZA TINTAS.