Regulamento

Goiânia, 19 de maio de 2016.

 

IDA Educ – Instituto de Educação, com matriz situada à Avenida Goiás, nº 623, Ed. Governador Magalhães Pinto, Sala 1.306, Centro, Goiânia, Goiás, CEP. 74.015-200, cujo instrumento de constituição encontra-se arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás e, inscrito no CNPJ sob o n° 08.491.550/0001-62, neste ato, através de seu representante legal, registra o presente REGULAMENTO DO PLANO DE PREMIAÇÃO POR INDICAÇÃO, a saber;

 

O Polo Goiânia – Col. Fractal, polo EAD da UNIGRAN, estabelece através deste Regulamento o Plano de Premiação por Indicação, aos alunos matriculados nesta unidade, por indicação de vestibulandos e/ou novos alunos, respeitada as normas neste Regulamento definidas.

 

Para melhor compreensão deste Regulamento considera-se:

 

                Regulamento: Referência a este documento;

               

                Polo Goiânia ou Polo: Unidade específica referente a esta unidade em Goiânia;

               

                IES: Sigla referente à Instituição de Ensino Superior;

 

                UNIGRAN: Instituição específica a qual o aluno é vinculado;

 

                Aluno Indicador: Aluno matriculado nesta unidade e que participa da campanha através da indicação de novos alunos ou vestibulandos;

 

                Candidato Indicado: Pessoa que foi indicada para a realização do vestibular em nossa unidade;

 

                Vestibulando: Pessoa inscrita no processo seletivo;

 

                Aluno Indicado: Pessoa indicada para a realização de matrícula em nossa unidade;

 

                Aluno Contemplado: Aluno que recebeu pontuação;

 

                Fato gerador: Ação que gera o direito aos pontos. Ex.: Efetivação da inscrição do vestibular ou efetivação da matrícula por parte do indicado;

 

                Efetivação da Indicação: Momento em que o fato gerador ocorre dando assim, o direito a pontuação, ao aluno contemplado;

 

                Resgate de prêmios: Momento em que o aluno contemplado resgata seu prêmio utilizando-se de seus pontos acumulados;

 

 

 

Cláusula 1ª – Do Objeto:

 

                O Objeto deste Regulamento – Plano de Premiação por Indicação, de ora em diante simplesmente Regulamento, é estabelecer as regras para a premiação aos alunos da UNIGRAN, matriculados na modalidade de ensino EAD, na unidade denominada Polo Goiânia-Col. Fractal, pela indicação de vestibulandos e/ou novos alunos.

 

                A premiação será realizada através de pontos acumulados que serão trocados por prêmios diversos, podendo ser descontos em matrículas e/ou equipamentos eletrônicos.

 

 

Cláusula 2ª – Da exclusividade da campanha neste Polo

 

                O Plano de Premiação por Indicação, de ora em diante simplesmente Plano de Premiação, é uma iniciativa privativa do Polo Goiânia – Col. Fractal, direcionada aos alunos da UNIGRAN matriculados nesta unidade.

 

                Parágrafo primeiro – A UNIGRAN é a Instituição de Ensino Superior (IES) a qual o aluno está vinculado formalmente. O polo é uma unidade descentralizadora das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no processo de ensino aprendizagem.

 

                Parágrafo segundo – A IES UNIGRAN não participa da concessão de prêmios, objeto deste Regulamento, sendo toda a responsabilidade pela distribuição de pontos e concessão de prêmios, única e exclusivamente, do Polo.

 

                Parágrafo terceiro - Todas as tratativas referentes à distribuição de pontos e concessão de prêmios, objeto deste Regulamento, deverão ser realizadas na sede do Polo, através de seus responsáveis legais.

 

                Parágrafo quarto – Os descontos concedidos, a título de premiação, aos alunos do Polo, não serão, em hipótese alguma, transferidos a outros alunos, desta ou de outras unidades (polos) da IES. O aluno contemplado deverá usufruir da sua pontuação e/ou prêmios, quando for o caso, enquanto estiver matriculado neste Polo.

 

 

Cláusula 3ª – Do direito aos pontos

 

                Terá direito a receber pontos o aluno que realizar indicações de vestibulandos e/ou novos alunos.

 

 

Cláusula 4ª – Da pontuação e premiação

 

                Cada ponto tem o valor de 1% (um por cento) de desconto, com base no valor vigente da matrícula, praticado pela IES.

 

                A pontuação é cumulativa.

 

                A premiação poder ser em descontos na matrícula e/ou equipamentos eletrônicos.

 

 

Cláusula 5ª - Indicação de vestibulandos

                Cada vestibulando indicado proporcionará 10 (dez) pontos ao Aluno Indicador. As indicações são ilimitadas e a pontuação é cumulativa.

 

                Parágrafo único: A indicação de vestibulandos se caracteriza pela efetivação da inscrição do Indicado, através do pagamento da taxa de inscrição.

 

 

Cláusula 6ª – Indicação de novos alunos

 

                Cada Aluno Indicado proporcionará 15 (quinze) pontos ao Aluno Indicador. As indicações de alunos serão automáticas e terão como base as indicações dos vestibulandos. Ou seja, será considerado como indicação de novo aluno, o vestibulando indicado que efetivar a sua matrícula. A pontuação pela indicação de novos alunos é cumulativa.

 

                Parágrafo primeiro – Também será aceito como indicação de novos alunos, o indicado que realizar matrícula através de uma das modalidades abaixo:

 

  1. Portador de diploma

  2. Transferência

  3. Nota do ENEM

 

                Parágrafo segundo: Não será considerado como indicação de novo aluno, o vestibulando que não foi indicado anteriormente. Os pontos serão direcionados apenas ao aluno que o indicou enquanto vestibulando, sendo intransferível o direito a outro.

 

 

Cláusula 7ª – Do resgate de prêmios

 

                O resgate de prêmios será efetivado apenas com o acumulo mínimo de 10 pontos.

 

                Acima de 10 pontos o aluno contemplado poderá resgatar prêmios utilizando a sua pontuação total ou parcial, desde que o uso seja de no mínimo 10 pontos.

 

                O aluno contemplado que optar pelo prêmio de desconto em sua matrícula, mesmo que está já tenha sido efetivada, poderá escolher, de forma alternativa, receber seu prêmio dentre as seguintes formas:

 

  1. Transferir o desconto para a próxima rematrícula, no semestre seguinte;

  2. Receber o valor do desconto em espécie, calculado com base no valor vigente da parcela de rematrícula.

 

                Caso haja acumulo de pontos que proporcione um prêmio de desconto acima do valor vigente da matrícula, o montante que superar este valor será efetivado, à escolha do aluno contemplado, dentre as seguintes formas:

 

  1. Transferir a diferença do desconto para a próxima rematrícula, no semestre seguinte;

  2. Receber o valor da diferença do desconto em espécie, calculado com base no valor vigente da parcela de rematrícula.

 

 

                Os prêmios poderão ser substituídos na Lista de Prêmios a qualquer momento, sem prévio aviso, de acordo com a disponibilidade dos itens ou necessidades internas do Polo.

 

                Os prêmios não poderão ser substituídos no momento do resgate, sob nenhuma hipótese, sendo direito adquirido por parte do aluno contemplado.