Regulamento

Image title


REGULAMENTO


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS CLUBE DO REVENDEDOR


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Regulamento estabelece as regras de participação dos clientes pessoa Jurídica Titulares ("CLIENTES"), no programa Clube do Revendedor dos Produtos Naturallis

1.2. O PROGRAMA tem por objetivo reconhecer a fidelidade dos PARCEIROS REVENDEDORES mediante a conversão do valor das transações de compra dos produtos para revenda em pontos e posteriormente em prêmios resgatáveis.

2. ADESÃO AO PROGRAMA
2.1. A adesão pelos PARCEIROS/REVENDEDORES ao PROGRAMA será automática quando se tornar REVENDEDOR dos produtos da Marca Produtos Naturallis ou produtos comercializados pela Marca Produtos Naturallis. 

2.2. No caso do Parceiro/Revendedor (disponível para Recife e Região), deverá preencher a Proposta com todos os seus dados, inclusive e-mail, para ser lançado no sistema.

2.3.  ATENÇÃO: O LOGIN e SENHA serão gerados automaticamente pelo sistema e enviado ao e-mail cadastrado.

3. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA
3.1. São elegíveis a pontuação:
3.1.1. Transações de compras à vista ou parceladas, em reais ou em moeda estrangeira; e. 
3.2. Não são elegíveis a pontuação:
3.2.1. O pagamento (se disponível) de quaisquer débitos de outros cartões de crédito, emitidos ou não pelo EMISSOR também geram pontos.

3.3. Os pontos somente serão concedidos mediante a movimentações de compra ou indicação de novos parceiiros que iniciem a atividade de revenda da Marca produtos Naturallis. 
3.3.1. Os Parceiros/Revendedores serão pontuados em até 72 horas com pontos bonificação quando da indicação e ativação com compras de outros Parceiros/Revendedores;
3.3.2. Em qualquer caso, o desbloqueio dos pontos ocorrerá em até 3 (três) dias úteis contados da regularização em atendimento ao disposto neste Regulamento.
3.4. Os PARCEIROS poderão ser bonificados com pontos extras, a exclusivo critério do EMISSOR, em campanhas promocionais por ele veiculadas.
3.5. Os pontos deverão ser utilizados conforme as regras descritas neste Regulamento, estipuladas pelo Emissor. 
 

4. ACÚMULO DE PONTOS
 4.1. As métricas de valores e pontos serão tratadas de acordo com o critério matemático padrão de arredondamento, ou seja, frações inferiores a 0,50 (cinquenta centésimos) serão arredondadas para 0 (zero), e frações iguais ou superiores a 0,50 (cinquenta centésimos) serão arredondadas para 1 (um). 

4.2. As compras parceladas ou à vista, serão convertidas em pontos conforme automaticamente, na efetuação dos pagamentos.                             
4.3. O saldo de pontos acumulados podem ser consultado pelo próprio PARCEIRO/REVENDEDOR por meio de seu login e será informado por e-mail quando estiver com saldo suficiente para resgate.

5. RESGATE DE PONTOS
5.1. Os pontos acumulados poderão ser resgatados pelo titular do Clube do Revendedor, através de seu Login e Senha na loja de prêmios do Programa, conforme disponibilização e condições definidas pelos parceiros do EMISSOR, de acordo com a paridade vigente na data da solicitação do resgate.
5.1.1. Se for constatada a indisponibilidade do produto ou serviço escolhido pelo PARCEIRO/REVENDEDOR, após a solicitação do resgate, será oferecido outro equivalente. Caso o PARCEIRO/REVENDEDOR não se interesse pela opção oferecida, os respectivos pontos serão estornados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do registro da recusa.
5.1.2. O PRÊMIO solicitado será entregue no endereço do titular do cadastro do Programa, no prazo de até 15 (quinze) dias, no caso de prêmios materiais, quando for o caso. Ex.: Relógios, Camisas, Bolsas, etc.
5.1.3. Caso o PARCEIRO/REVENDEDOR recuse injustificadamente o recebimento do PRÊMIO ou não seja encontrado no endereço cadastrado nas três tentativas de entrega, a solicitação será cancelada pelo EMISSOR, observado o disposto na Cláusula 5.1.5 deste Regulamento.
5.1.4. O prazo para a reclamação do não recebimento dos produtos é de até 30 (trinta) dias contados do prazo indicado neste Regulamento para o respectivo recebimento. Após esse prazo, o PARCEIRO/REVENDEDOR perderá o direito ao produto solicitado, e terá os respectivos pontos cancelados.
5.2. O resgate dos pontos somente poderá ser solicitado quando houver saldo suficiente e equivalente aos pontos cadastrados em cada PRÊMIO disponível na página principal da loja de prêmios do Clube do Revendedor (www.donuz.co/clubedorevendedor).
5.3. O EMISSOR poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, incluir, alterar ou excluir categorias de PRÊMIOS.  
5.4. O titular do Cadastro no Clube do Revendedor, é responsável por todas as informações fornecidas no momento da solicitação de resgate de pontos. 
5.5. O EMISSOR poderá invalidar, estornar ou reajustar pontos eventual e indevidamente computados em caso de falhas nos sistemas do PROGRAMA, independentemente de comunicação prévia ao CLIENTE.
5.5. O resgate de pontos observará a ordem de baixa dos mais antigos aos mais recentes.
5.7. Os PRÊMIOS deverão ser conferidos pelo PARCEIRO/REVENDEDOR no ato da entrega, e caso haja algum dano aparente (quebrado, amassado, riscado, etc.), o mesmo deverá anotar no recibo da entrega a irregularidade encontrada, devolvendo o PRÊMIO imediatamente. Não serão aceitas reclamações posteriores.
5.8. Uma vez constatado, em até 7 (sete) dias contados do recebimento do PRÊMIO, que o mesmo contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, o PARCEIRO/REVENDEDOR  deverá informar ao EMISSOR, para análise e eventual substituição por produto similar, devendo manter a embalagem do produto em perfeito estado. Após este prazo, qualquer reclamação deverá ser dirigida diretamente ao fabricante.
5.9. A garantia, a qualidade e as especificações dos produtos e/ou serviços constantes na carteira de PRÊMIOS são de responsabilidade dos fornecedores. Os PARCEIRO/REVENDEDOR  que receberem os PRÊMIOS solicitados devem guardar os respectivos certificados de garantia pelo prazo fixado pelos fornecedores, sendo de inteira responsabilidade do fabricante sanar os problemas de fabricação a partir dos prazos indicados neste Regulamento.                                                        

5.10. No caso de PRÊMIOS, como viagem e jantares ou similar, os PARCEIRO/REVENDEDOR  após resgatar serão comunicados por e-mail como proceder para fazer uso de seu resgate.

6. VALIDADE DOS PONTOS
6.1. Os pontos efetivamente registrados valerão por 06 (seis) meses contados do último dia do mês do respectivo registro, quando serão automática e definitivamente cancelados.

7. CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS
7.1. O PARCEIRO/REVENDEDOR  poderá cancelar, a qualquer momento, a participação no PROGRAMA, por meio da Central de Atendimento Clube do Revendedor Naturallis, ou pelo site. Uma vez cancelada a participação no PROGRAMA, todos os pontos não resgatados serão automaticamente cancelados, não podendo, em qualquer hipótese, ser reclamados posteriormente.

8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Os PARCEIRO/REVENDEDOR, ao participarem do PROGRAMA, autorizam o EMISSOR a utilizar seus dados cadastrais para fins comerciais, e a contatá-los por quaisquer meios para a veiculação de campanhas promocionais e/ou oferta de produtos e serviços.
8.2. Qualquer alteração dos dados cadastrais deverá ser imediatamente na própria loja do Clube do Revendedor (Login e senha), ficando o PARCEIRO/REVENDEDOR  responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão, desatualização ou não veracidade das informações prestadas. O EMISSOR não se responsabiliza por quaisquer problemas originados por informação incorreta.
8.3. Os PARCEIRO/REVENDEDOR , ao participarem do PROGRAMA, autorizam ao EMISSOR, gratuitamente, o uso de sua imagem-retrato e voz em materiais, tais como folhetos em geral, folders, anúncios em revistas e jornais, websites, cartazes, outdoors, back-light, mídias eletrônicas e quaisquer outros meios de comunicação relativos às campanhas promocionais e institucionais do EMISSOR, sejam essas campanhas destinadas à divulgação ao público em geral ou apenas interna. 
8.4. Qualquer alteração deste Regulamento será informada aos PARCEIRO/REVENDEDOR exclusivamente e-mail com trinta dias de antecedência.
8.5. O PROGRAMA terá validade por prazo indeterminado, podendo o EMISSOR, a qualquer tempo, encerrá-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias na página do programa, garantindo-lhes, porém, o cômputo de pontos durante esse período, bem como, a concessão de um prazo adicional de 60 (sessenta) dias para o resgate dos pontos acumulados.
8.6. Havendo a morte do titular do Clube do revendedor, os pontos nele acumulados serão cancelados.
8.7. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do PARCEIRO/REVENDEDOR  ou o foro Central da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer conflitos relacionados a este Regulamento.


CENTRA DE ATENDIMENTO CR NATURALLIS

Horário:

De segunda a sexta de 09:00 às 17:00hs.

Ligue: (81) 99886-7042 ou 98756-0280

E-mail: cr.naturallis@gmail.com


www.produtosnaturallis.com.br

CNPJ: 18.978.861/001/-04