Regulamento

CATEGORIAS DE PRÊMIOS

Veja os prêmios por categorias

REGULAMENTO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE PETRA PONTOS


Introdução

O  Programa objetiva valorizar e reconhecer os seus Clientes, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos pelo Programa de Fidelidade PETRA PONTOS. Os Participantes que utilizarem o Programa PETRA PONTOS serão identificados pelos números do CNPJ.


Veja as regras do Programa:

1. Adesão do Programa de Fidelidade PETRA PONTOS

1.1 O Programa PETRA PONTOS é exclusivo para Lojas de Materiais de Construção e Fábricas de Artefatos de Cimento com CNPJ ativo válido no Brasil.

1.2 O cadastro no Programa será realizado pela Petra, que se reserva no direito de avaliar se a atividade de seus clientes é compatível com o critério de exclusividade de participação no Programa.

1.3 Para que o cliente possa se tornar um participante do Programa, ele deverá fornecer todos os dados solicitados para que a Petra realize seu cadastro.

1.4 O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Programa.

2. Pontuação do Programa

2.1 Serão pontuados apenas os produtos participantes Areia Industrial Fina Plus, Brita 1, Traço Fácil, Traço Mix e Areia Especial para Concreto e Contrapiso, que forem adquiridos com valor unitário igual ou maior aos valores de tabela.

2.2 Os valores de tabela poderão ser consultados nas unidades da empresa ou com o vendedor responsável pelo antendimento do participante.

2.3 O Programa se reserva no direito de alterar os produtos participantes e os valores unitários de tabela para pontuação sem previamente comunicar aos Participantes.

2.4 A inserção de pontos no Programa será feito de forma automática após a emissão da nota fiscal para os Clientes já cadastrados.

2.5 A inserção posterior de pontos só acontecerá se o sistema administrativo estiver fora do ar por motivo de força maior e isto não invalidará o programa e nem irá gerar qualquer espécie de indenização.

2.6 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá se manifestar dentro de 5 (cinco) dias úteis, através da loja física e apresentar os comprovantes das compras.

2.7 A consulta de pontos poderá ser feita no aplicativo do Programa.

2.8 O programa é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro.

2.9 Os pontos serão creditados pelo Programa estarão liberados em até 96 horas após o sistema de parceria.

2.10 Produtos resgatados na forma de brinde pelo Programa não pontuarão.

2.11 O Programa reserva se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pelo Grupo sem previamente comunicar aos Participantes.

3. Resgate de pontos

3.1 Para efetuar a troca de Pontos no Programa por brindes, o participante deverá alcançar o
número mínimo de pontos exigidos de acordo com o prêmio escolhido. Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de pontos.

3.2 O participante poderá resgatar os brindes pelo aplicativo Meus Pontos ou pelo  site http://www.petraagregados.com/pontos/

3.3 O participante deverá informar ao expedidor da Petra, o CNPJ cadastrado no programa e apresentar o número do voucher que foi gerado no resgate do prêmio.

3.4 O participante poderá optar em fazer o resgaste no momento da compra dentro das unidades da empresa. Para tanto, o responsável pela retirada deverá informar o informar o CNPJ cadastrado no Programa e ter a placa do caminhão previamente autorizada a realizar a retirada dos brindes.

3.5 O resgaste só poderá ser feito para a quantidade de material total que se encontra no caminhão. Não serão aceitos ou realizados resgastes com quantidade inferior a carga aferida.

3.6 O resgate só poderá ser realizado caso o cliente esteja com o cadastro liberado pela Petra. Clientes com cadastros bloqueados por inadimplência ou outros motivos, não poderão realizar resgates pelo Programa.

3.7 Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.

3.8 Na impossibilidade de retirada do prêmio ou de informações incorretas prestadas, o participante terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em contato e evitar o seu cancelamento.

4. Validade dos pontos

4.1 Os pontos acumulados terão validade de até 12 meses de vigência após a colocação no sistema.

4.2 Após a data estipulada para o término desta promoção, o participante perderá os pontos.

5. Categorias

5.1 O participante do Programa será automaticamente cadastrado na categoria Padrão.

5.2 O participante poderá migrar de categoria de acordo com os critérios estabelecidos pela Petra. Os critérios poderão ser consultados nas unidades da empresa ou com o vendedor responsável pelo antendimento do participante.

5.3 O Programa se reserva no direito de alterar os critérios de categorização sem previamente comunicar aos participantes.

5.4 Ao final de todo mês a Petra verificará se o participante atendeu os critérios de migração de categoria e informará ao participante caso a migração aconteça.

5.5 A migração de categoria será realizada até o dia 5 de cada mês. 

6. Cancelamento da participação

6.1 O Programa se reserva o direito de cancelar a participação de seus participantes em caso de mau uso, falsificação ou fraude.

6.2 O participante que desejar fazer o cancelamento da sua participação poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Bastando, para isso, comparecer em umas das unidades da empresa e comuninar ao setor comercial o cancelamento. Após o cancelamento o cliente perderá todos os pontos acumulados.

7. Cancelamento de pontos

7.1 Os pontos poderão ser cancelados em caso de fraude ou em casos em que os pontos creditados não obedeçam as regras deste regulamento. O número de pontos perdidos informado ao participante.

7.2 Cabe à administração do Programa notificar ao participante sobre os procedimentos que serão
adotados.

8. Considerações finais

8.1 O Programa tem este documento como regulamento e poderá alterá lo, de maneira incontestável, a qualquer momento por um representante legal do Programa e as modificações estarão disponíveis no Aplicativo Meus Pontos ou no site http://www.petraagregados.com/pontos/

8.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pelo Programa não gerará ao
participante qualquer tipo de indenização.

8.3 O Programa se reserva o direito de debitar, sem a anuência de titular, todos os pontos creditados
indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo, etc...).

8.4 Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são  propriedades do Programa e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

8.5 O participante através de sua adesão ao Programa, autoriza o Programa a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de confidencialidade, não fornecendo a  terceiros, informações sobre os benefícios concedidos.

8.6 Os termos do Programa de fidelidade, expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que o ponto não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de troca e resgate de bônus.

8.7 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do Programa. As eventuais modificações serão publicadas no Aplicativo Meus Pontos.

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