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REGULAMENTO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE NOME DA SUA EMPRESA

Introdução ao Programa

O Programa de Fidelidade DSA com VOCÊ objetiva valorizar e reconhecer os seus melhores clientes, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos pela DSA DISTRIBUIDORA. Os clientes preferenciais da DSA DISTRIBUIDORA e participantes do programa serão identificados pelo número do CNPJ.

Veja as regras do programa

1. Adesão ao Programa

1.1 O Programa de Fidelidade DSA com VOCÊ é exclusivo para pessoas JURIDICAS e físicas, a partir de 12 anos e com CPF ou CNPJ válido no Brasil.

1.2 Nenhuma compra será necessária para associar-se ao Programa DSA com VOCÊ. Para adquiri-lo, o cliente precisa apenas preencher um formulário com os dados solicitados.

1.3 Para que o cliente possa se tornar um participante do Programa DSA com VOCÊ, ele deverá fornecer todos os dados solicitados na ficha de cadastro do programa que lhe será entregue em uma das unidades DSA DISTRIBUIDORA ou com um de nossos representantes comerciais.

1.4 O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Programa DSA com VOCÊ.

1.5 É de responsabilidade do cliente fornecer todas as informações da proposta de adesão.

1.6 O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do Programa DSA com VOCÊ dentro de 7 dias após a entrega da ficha preenchida manualmente ou através de um de nosso representantes comerciais.

2. Pontuação do Programa

2.1 A cada R$1,00 (um real) gastos em compras de  produtos comercializados pela DSA DISTRIBUIDORA o participante do programa receberá 01 (um) ponto. Os resgates serão feitos sempre em valores inteiros. O saldo dos pontos fracionados será somado às futuras pontuações.

2.2 A inserção de pontos no Programa DSA com VOCÊ será feita após 30(trinta) dias da data da compra e somente com a apresentação de um comprovante fiscal.

2.3 A inserção posterior de pontos só acontecerá se o sistema administrativo estiver fora do ar por motivo de força maior e isto não invalidará o programa e nem irá gerar qualquer espécie de indenização.

2.4 É responsabilidade do cliente solicitar o registro dos pontos após 30(trinta) dias do ato das compras.

2.5 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através do representante comercial e apresentar os comprovantes das compras efetuadas.

2.6 A consulta de pontos poderá ser feita no site do Programa DSA com VOCÊ, utilizando-se o login e senha.

2.7 O Programa DSA com VOCÊ é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro.

2.8 Os pontos creditados em visita a qualquer unidade DSA DISTRIBUIDORA participante do Programa DSA com VOCÊ estarão liberados 30(trinta) dias  após o referido consumo.

2.9 A DSA DISTRIBUIDORA  reserva-se no direito de incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela Rede.

3. Resgate de pontos

3.1 Para efetuar a troca de Pontos do Programa DSA com VOCÊ por brindes, o participante deverá alcançar o número mínimo de pontos exigidos. Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de pontos.

3.2 O participante deverá informar o CNPJ e apresentar um documento de identificação.

3.3 Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.

3.4 Os brindes, serviços e outros benefícios estarão disponíveis para consulta pelo site do programa utilizando login e senha.

3.5 Na impossibilidade de entrega do prêmio por informações incorretas prestadas, o participante terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em contato e evitar o seu cancelamento.

4. Validade dos Pontos

4.1 Os pontos acumulados serão de prazo indeterminados  após a data da última movimentação da conta do(a) cliente na DSA DISTRIBUIDORA ou durante o período de vigência desta promoção.

4.2 Após a data estipulada para o término desta promoção ou validade dos pontos, o participante perderá o direito ao resgate.

5. Cancelamento de Participação

5.1 A DSA DISTRIBUIDORA reserva o direito de cancelar a participação de seus clientes em caso de mau uso, falsificação ou fraude.

5.2 O participante que desejar fazer o cancelamento de sua participação, poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Bastando, para isso, fazer a solicitação junto ao representante comercial. Após o cancelamento o cliente perderá todos os pontos acumulados.

6.Cancelamento de Pontos

6.1 Os pontos poderão ser cancelados em caso de fraude .

6.2 Cabe à administração da DSA DISTRIBUIDORA  notificar o participante sobre os procedimentos que serão adotados.

6.3 No caso de pagamento com cheques ou duplicatas, os pontos serão creditados após 30(trinta) dias da compra. No entanto, eles serão cancelados se o título de crédito não possuir fundos ou pagos.

7. Os Pontos

7.1 O Sistema de Pontuação será um benefício concedido aos clientes participantes do Programa DSA com VOCÊ, permitindo o acúmulo de pontos a cada gasto realizado nas unidades da DSA DISTRIBUIDORA participantes do programa e com resgate futuro, na forma por este definida.

7.2 O participante poderá consultar seus pontos no site do programa DSA com VOCÊ mediante o uso de seu login e senha.

8. Considerações Finais

8.1 O Programa de Fidelidade da DSA DISTRIBUIDORA  tem este documento como regulamento e poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento por um representante legal da DSA DISTRIBUIDORA e as modificações estarão disponíveis no site do programa  DSA com VOCÊ.

8.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela DSA DISTRIBUIDORA, não gerará ao participante qualquer tipo de indenização.

8.3. A DSA DISTRIBUIDORA reserva o direito de debitar, sem a anuência do titular, todos os pontos creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).

8.4 Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedade da DSA DISTRIBUIDORA e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

8.7 O cliente, no ato de sua adesão ao Programa, autoriza a DSA DISTRIBUIDORA a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de seus fornecedores ou parceiros, respeitando-se a privacidade do cliente e mantendo total confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos.

8.8 Os termos do Programa DSA com VOCÊ, expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que o ponto não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de troca e resgate de bônus, descartando-se assim, a possibilidade de utilização de um prêmio, desconto especial ou serviço trocado ou que possa tornar-se em um ato de dano material ou mesmo moral para o titular do cartão.

8.9 Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério da DSA DISTRIBUIDORA. As eventuais modificações serão publicadas no site do programa DSA com VOCÊ.

8.10 Os casos omissos serão tratados pela DSA DISTRIBUIDORA.

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