Regulamento

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REGULAMENTO


Regulamento:

Definições

1. "O consumidor participante deverá ler este documento, pois ao aderir ao Programa de recompensas, automaticamente concordará com os termos e condições aqui expressos.

 

2. Administradora do Programa, responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento, é a DONUZ Marketing e Fidelização Ltda, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.599.590/0001-28 , com sede à Avenida Governador Valadares, 454, 2º andar, Bairro Centro, na cidade de Betim/MG, CEP 32.600-216.

 

3. O Programa objetiva conhecer os hábitos de compra e preferências do consumidor, para melhorar os serviços e produtos oferecidos e criar maior lealdade do cliente a loja participante do programa, oferecendo-lhe a possibilidade de participar de distribuição de prêmios e benefícios em geral além de ofertas exclusivas, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros.

 

4. Os Prêmios e Benefícios serão os bens, serviços, ofertas, promoções, concessões e descontos em produtos e/ou serviços e descontos em fatura do cartão estabelecidos pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros, a todos ou a um grupo específico de participantes, dependendo de seu hábito de consumo, que adquirirem bens e/ou serviços nas lojas participantes.

 

Regras Gerais

5. Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de pontos, exclusão e outros assuntos relativos ao Programa, a Administradora disponibilizará um website, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.

 

6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de cartazeamento nas suas lojas e comunicado em site.

 

7. O Participante pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela Administradora, bastando para tanto que formalize sua intenção a esta. A exclusão do Participante do Programa implica na perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.

 

8. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar seus clientes com a antecedência de 60 dias, por meio de cartazeamento em suas lojas, período em que o Participante poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios, e findo o qual, os mesmos perderão sua validade e serão automaticamente cancelados.

 

9. Os participantes outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos clientes e para ofertar Benefícios e Prêmios relacionados ao Programa.

 

Regras Gerais

10. O Sistema de Pontuação será um Benefício concedido aos participantes, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra realizada nas lojas pré- estabelecidas pela Administradora, com resgate futuro, na forma por esta definida.

 

11. A pontuação será computada da seguinte forma: cada R$1,00 (um real) em compras equivale a 1 (um) ponto, sendo que tais pontos são sempre inteiros, com arredondamento matemático padrão: 0,01 a 0,49 centavos equivalem a 0 ponto e 0,50 a 0,99 centavos equivalem a 1 ponto. Para as lojas em que o programa está vinculado ao cartão da loja, os pontos serão creditados de acordo com o pagamento da fatura do cartão e não no momento da compra.

 

12. Apenas serão pontuadas as operações referentes à compra de produtos, não sendo passíveis de pontuação as operações que envolvam serviços não vinculados ao cartão da loja, incluindo, mas não se limitando a, pagamento de contas, recarga de celular, revelação de fotos, entre outros.

 

13. A Administradora reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, a qualquer tempo.

 

14. Os Pontos concedidos a cada Participante serão registrados em uma conta única no prazo de 5 (cinco) dias corridos da efetivação da compra e poderão ser consultados nos canais de comunicação pré-estabelecidos pela Administradora.

 

a. A Administradora reserva-se o direito de debitar da conta do Participante os pontos obtidos por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como os pontos originados de compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora.

 

b. Cada ponto creditado na conta do Participante se expira no prazo de 12 (doze) meses do seu registro ou no fim da vigência do Sistema de Pontuação – o que ocorrer antes, cabendo ao Participante a administração e utilização do seu saldo, nos termos deste Regulamento. A não realização de, ao menos, 01 (uma) compra no prazo de 90 (noventa) dias corridos acarretará na expiração automática de todos os Pontos do Participante.

 

15. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Sistema de Pontuação ou de alguma forma de identificação do Programa, poderá suspender o uso dos mesmos pelo Participante, mediante prévio aviso, assentando um prazo determinado para averiguação. Caso a Administradora constate que não houve fraude ou uso indevido, os Pontos referentes às compras efetuadas pelo Participante no período de averiguação serão posteriormente computados em sua conta. Caso seja apurado o uso fraudulento, a Administradora poderá excluir os participantes do Programa, com o consequente cancelamento dos Pontos até então acumulados.

 

16. Os pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Participante, sua conta será encerrada e os pontos cancelados. Prêmios e Benefícios.

 

17. Para ter direito aos Prêmios e Benefícios do Programa, os participantes deverão se identificar ao funcionário da Administradora responsável pelo registro de sua compra, informando seu CPF antes de ser registrado qualquer item da sua compra.

 

18. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente.

 

19. Os Prêmios e Benefícios aos quais os Participantes tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora quaisquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

 

Regras Gerais

20. O resgate de Pontos será feito tão-somente pelo Participante, em sua totalidade e desde que atingido o saldo mínimo fixado pela Administradora:

 

a. É condição para resgate dos Pontos que o Participante tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente para com a Administradora e não haja suspeita de fraude em sua pontuação, permanecendo os Pontos bloqueados até regularização ou averiguação da situação.

21. É única e total responsabilidade do cliente preencher corretamente todas as informações para efetuar o cadastro e começar a participar do programa. O cliente deverá conferir se recebeu email de boas-vindas fato esse que atesta que o cliente esta cadastrado e pronto para acumular pontos. O Docelar não se responsabiliza por cadastro feito incorretamente ou pela conferencia dos pontos não creditados por erros de quaisquer naturezas ou falta de cadastro correto no programa de pontos corretamente.

 

Anexo I

Tabela de valores mínimos para resgate:

Forma de resgateMínimoTroca por

Produtos na loja1.000

De acordo com produtos expostos

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